Justiça extinguiu processo há cerca de duas semanas alegando que caso teria prescrito e que "não houve dolo" por parte do ex-governador
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) entrou com recurso contra a extinção do processo que acusa o deputado federal, Aécio Neves (PSDB-MG), de ter gasto R$ 11,5 milhões dos cofres do Estado com voos em aeronaves oficiais quando ele era governador. O recurso, obtido pelo jornalismo da Record TV Minas, foi encaminhado ao TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Em abril, a Justiça de primeira instância em Belo Horizonte extinguiu a
ação de improbidade administrativa do MPMG alegando que o caso
prescreveu e que não houve dolo por parte do tucano. Dois meses antes, o
mesmo juízo da capital havia acolhido a ação, tornado Aécio réu e
determinado o bloqueio de bens do parlamentar no valor de R$ 11,5
milhões para ressarcir os cofres públicos do Estado.
Agora, no recurso, o MPMG sustenta que Aécio agiu de forma "flagrantemente dolosa" ao utilizar do cargo para realizar 1.337 voos "para fins particulares"
e "sem justificativa de interesse público". Foram 116 deslocamentos
para Cláudio, onde Aécio possui fazenda, 138 voos para o Rio de Janeiro,
onde ele tem residência e costumava passar os fins de semana quando era
governador.
"Logo, é de clareza diamantina que o apelado, se houvesse se portado
conforme determina a lei, se não tivesse utilizado, intencionalmente, as
aeronaves do Estado para fins particulares, o ilícito, o evento danoso
não ocorreria, ou seja, o apelado agiu, a todas as luzes, com autêntico
dolo direto, e não com falta de diligência, falta de cuidado ou falta de
prevenção".
Ainda de acordo com o recurso, Aécio tem longa trajetória política e,
por isso, deveria saber que o recurso público precisa destinado para
atender demandas da população.
"Era de se esperar que um agente público como o apelado, após tanta
bagagem na área pública, tenha aprendido que os bens públicos somente
podem ser utilizados para atendimento de fins públicos", diz o texto do
recurso.
O MPMG também contesta a argumentação da Justiça de que o processo
teria prescrito já que o órgão alega que tomou conhecimento dos fatos em
setembro de 2015 e ajuizou ação em 2018, ou seja, antes dos cinco anos
previstos para a prescrição do caso.
O documento cita decreto número 44.028/2005, editado pelo próprio
Aécio, que autorizou chefes do Executivo a se deslocarem em aerovaves do
Estado por questão de segurança.
"O decreto não foi editado “culposamente” pelo apelado. Ele foi editado
intencional e dolosamente pelo apelado, havendo nexo de causalidade
entre a ação do apelado e o resultado consistente em danos aos cofres
públicos, pelo uso indevido de aeronaves para fins particulares".
Em nota, a assessoria do deputado federal Aécio Neves afirmou que os
voos "ocorreram dentro das normas legais e com absoluta transparência".
Confira a nota na íntegra:
O recurso é ato rotineiro e esperado. A justiça já atestou o
equívoco da iniciativa do representante do MP ao extinguir o inquérito.
Os voos ocorreram dentro das normais legais e com absoluta
transparência. Ao contrário do que afirma o MP, os registros nunca
estiveram sob sigilo, tendo sido do ex-governador Aécio Neves a decisão
de manter as informações sobre passageiros e trajetos devidamente
registradas . O decreto que regulamenta os voos é de conhecimento
público há cerca de 20 anos e nunca foi questionado pela instituição.

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